DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 036/02

de 01.03.2002

Aprova diretrizes e critérios para distribuição

dos recursos do FEHIDRO destinados à área do

CBH-BPG referentes ao ano 2002.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos deverá se reunir em março de 2002 para deliberar sobre os recursos financeiros do FEHIDRO referentes ao orçamento 2002 a serem destinados a cada Comitê de Bacia Hidrográfica;

Considerando que não poderão ser assinados contratos após 30 de junho de 2002 por ser ano eleitoral;

Considerando que cabe a este CBH-BPG indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO, conforme Deliberação COFEHIDRO N.º 02/2001 de 23 de julho de 2001, e alterado conforme Deliberação COFEHIDRO n.º 05/2001, de 26 de dezembro de 2001 "ad referendum" do COFEHIDRO.

Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI), no sentido de se estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos administrativos, para análise e decisão sobre as prioridades de CBH-BPG na alocação de recursos do FEHIDRO;

Delibera:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

  1. atender às normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
  2. haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, de Planos Regionais de Desenvolvimento, e dos Planos Diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais;
  3. dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;
  4. beneficiar ações já iniciadas e paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

Artigo 2.º - Fica estabelecido que enquanto não houver remoção efetiva de 50% (cinqüenta por cento) da carga poluidora de origem doméstica na área da bacia, comprovada através das licenças de funcionamento emitidas pela CETESB, os planos para aproveitamento, controle, recuperação e uso dos recursos hídricos para a região deverão alocar, dentre os investimentos previstos, no mínimo 60% (sessenta por cento) destinados a estudos, projetos e obras para afastamento e tratamento de esgotos urbanos (Programa de Duração continuada n.º 3 - PDC 3 do PQRH).

Parágrafo 1º - Do total dos recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 10% para Outros Projetos e Serviços e um percentual máximo de 30% para Outras Obras com a possibilidade de não serem distribuídos recursos nesses dois tipos de solicitação.

Parágrafo 2º - Para hierarquização dos projetos, serviços e obras relativos ao PDC nº 03, deverá ser considerado, no mínimo:

  1. a prioridade de ações que impliquem em tratamento de efluentes de origem doméstica:
  2. a localização na UGRHI;

Artigo 3º - Fica designada a "FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO", (anexo I), para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-BPG, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

Artigo 4º - Ficam aprovados os critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO (anexo II);

Artigo 5º - Com base nas informações da "Ficha" referida no 3º desta Deliberação e artigo 2º, inciso V da Deliberação CBH-BPG 02/96 de 14/06/96, que estabelece que caberá a CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as solicitações de recursos a serem deliberados pelo CBH-BPG.

Parágrafo Único - A Presidência do CBH-BPG estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

  1. devolução da Ficha Resumo à Secretária Executiva pelos interessados em investimentos;
  2. análise, pontuação e hierarquização pela CT-PLAGRHI;
  3. realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a(s) proposta(s) de hierarquização encaminhada pela CT-PLAGRHI.

Artigo 6º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:

  1. número máximo de 01 (um) pleito por órgão (do município) ou entidade (do município) por modalidade;
  2. deverá ser definida a modalidade de solicitação, se financiamento ou fundo perdido;

III. oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), do investimento total proposto.

 

 

 

IV. no caso de projetos de Educação Ambiental podem ser apresentadas mais que uma solicitação por entidade.

V. Os municípios que participam de mais de um comitê, somente poderão solicitar recursos para o mesmo tipo de empreendimento nos dois comitês, desde que, assim que for contemplado em um comitê, ele se comprometa a comunicar a Secretaria Executiva do outro comitê.

Artigo 7º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Barretos, 01 de março de 2002.